PROMOÇÃO DIA DAS MÃES
PROMOÇÃO DIA DAS MÃES
 de 26 de abril de 2024
 até 12 de maio de 2024

Com R$ 500,00 em compras, troque suas notas por uma bolsa térmica exclusiva* e com R$ 350,00 em compras você concorre a 5 iPhone 15. 

*1 por CPF, enquanto durar o estoque.

Regulamento

REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DAS MÃES 2024 - COMPRE E GANHE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.033184/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: JARDIM DAS AMERICAS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A.
Endereço: NOSSA SENHORA DE LOURDES Número: 63 Complemento: SALA 54
Bairro: JARDIM DAS AMERICAS Município: CURITIBA UF: PR CEP:81530-020
CNPJ/MF nº: 00.681.709/0001-08
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 26/04/2024 a 12/05/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 26/04/2024 a 12/05/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- A PROMOÇÃO ocorrerá no período compreendido entre 10h do dia 26/04/24 até 21h de 12/05/24, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos 2.480 brindes disponibilizados.
- No momento do cadastro, o participante deverá ser maior de 18 anos e obrigatoriamente fornecer os seguintes dados: nome completo, número de CPF, número de telefone, endereço completo com bairro, cidade, estado, CEP e e-mail; data de nascimento e gênero. Todos os
dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF perante a Receita Federal.
- A participação na promoção fica condicionada ao fornecimento de todos os dados completos e informações do cadastro. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente Regulamento e declara possuir ciência e concorda que a
empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais e poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades: a) Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais; permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização deste para  entrega do prêmio/brinde; b) Prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF; c) Realização de controles para detectar e evitar fraudes; d) Análise demográfica; e) oferta de produtos, serviços e material institucional; f) Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo, mix e informações gerais do Shopping Center.
- Com R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras nas lojas participantes relacionadas no plano de operação, o consumidor adquire o direito de efetuar uma troca das respectivas notas fiscais por uma Bolsa Térmica Lemon ou Bolsa Térmica Coqueiro, doravante denominada “Bolsa
Térmica”.
- Cada CPF terá direito a apenas uma troca pela Promoção Compre & Ganhe, mesmo que haja crédito de notas fiscais superior no cadastro daquele CPF.
- O cadastro das notas fiscais para troca será realizado EXCLUSIVAMENTE pelo Aplicativo Shopping Jardim das Américas. O cliente deverá fazer o seu cadastro pessoal e das notas fiscais por meio do aplicativo “Shopping Jardim das Américas” disponível para smartphones, através
da loja de aplicativos App Store e Google Play.
a) Para realizar o seu cadastro, o cliente deverá seguir todos os passos solicitados e iniciar o envio das notas fiscais.
b) O cliente pode escanear o QR Code ou tirar uma foto das notas fiscais usando a câmera do celular direto do aplicativo. As notas serão submetidas a um processo de validação por consulta na Receita Federal ou por uma equipe responsável pela validação. Após a validação, o cliente poderá receber uma notificação por Push (caso o mesmo esteja habilitado o recebimento) informando que suas notas já foram avaliadas, basta então acessar o cadastro e conferir seu saldo. Caso a nota seja reprovada, o cliente poderá ver o motivo da reprovação e refazer o envio corretamente, corrigindo o motivo da recusa. Ao somar R$ 500,00 (quinhentos reais) no saldo, será gerado um QR Code para resgate e assim será possível realizar a troca pelo brinde.
c) Após acumular o valor para trocas, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas, apresentar seu documento com foto, o CPF, o QR Code no balcão e retirar seu brinde com a equipe.
- Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, mantendo-se inalteradas todas as regras e condições de validade de participação na
PROMOÇÃO.
- Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro ou retirada de brinde em nome do participante da PROMOÇÃO, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.
- Para que a troca aconteça, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) poderá(ão) ser somada(o)(s) até que se alcance o importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, para a troca prevista na PROMOÇÃO, desde que durante o período de participação, ou seja, das 10h
do dia 26/04/24, até 21h de 12/05/24, ou antes desta data, caso encerre o estoque do brinde. Após a troca pelo brinde e/ou o término da PROMOÇÃO, eventuais saldos remanescentes serão desconsiderados, não podendo ser utilizados em promoções futuras, realizadas pelo
SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS.
- Ficam os participantes cientes, desde já, de que o saldo remanescente acumulado não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante,  independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 
- A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentada(o)(s) no Posto de Trocas não poderá(ão) ser reapresentada(o)(s).
- A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitida(o)(s) antes e/ou depois do período de realização da PROMOÇÃO será(ão) desconsiderada(o)(s) para efeitos de troca.
- A geração do QR Code não é garantia de troca do brinde, servindo apenas como uma identificação de cadastro. A troca será validada exclusivamente no Posto de Trocas no ato de entrega do brinde.
- Ao fazer o cadastro pessoal e de suas notas fiscais por meio do aplicativo disponibilizado, o cliente desde logo manifesta livre, informada e inequívoca ciência e consentimento com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica desta promoção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, caso sorteado, autoriza a divulgação ao público em geral de sua imagem e voz em todo e qualquer meio de comunicação para fim de campanha promocional e institucional, a título gratuito.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 26/04/2024 10:00 a 12/05/2024 21:30
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 2.480 Bolsas Térmicas com as estampas "Lemon" e "Coqueiro".  - Valor unitário: R$ 33,00 
8 - PREMIAÇÃO TOTAL: R$ 81.840,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Visando garantir ainda a idoneidade e credibilidade da promoção, serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra (notas fiscais) sequenciados emitidos na mesma data pela mesma loja participante; e/ou 03 (três) comprovantes de compra (nota fiscal) emitidos na
mesma data por fast food e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independente da data de emissão da nota fiscal, que não representem consumo próprio, o Shopping reserva-se no direito de consultar
a loja emitente, bem como a sua administração antes da entrega dos cupons correspondentes a estas notas fiscais. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais serão carimbadas e/ou invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
- Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes rasurados, que não permitam a leitura das informações neles contidas, transações que tenham sido feitas fora do Shopping Jardim das Américas ou do período de campanha. Para as compras realizadas junto à farmácia/drogaria, serão válidos apenas os valores gastos em produtos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e bomboniere, não sendo computados os valores correspondentes a medicamentos.
- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
- Não serão aceitos para participar da PROMOÇÃO notas e/ou cupons fiscais emitidos por lojas e/ou espaços comerciais não participantes da PROMOÇÃO, referentes a estacionamento, casas de câmbio, jogos eletrônicos, cinema, serviços bancários, clínicas de exames laboratoriais
e diagnósticos por imagem, médicas, odontológicas e academia.
- Não poderão participar da PROMOÇÃO pessoas menores de 18 (dezoito) anos e incapazes de praticar validamente os atos da vida civil.
- Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Jardim das Américas, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso
de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução.
- Os participantes que fraudarem, violarem e/ou manipularem este regulamento para participar da PROMOÇÃO também não poderão receber o brinde.
- Serão desclassificados da PROMOÇÃO, a qualquer momento, os participantes com fraude comprovada; realizada por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: (I) a participação com mais de um CPF; (II) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (III) que utilize mecanismos que criem condições desleais e/ou irregulares e/ou atentem contra as condições e objetivos de
participação da PROMOÇÃO.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Na presente PROMOÇÃO serão distribuídas 2.480 (dois mil quatrocentos e oitenta) “Bolsas Térmicas” (estoque).
- Em caso do término do estoque total descrito no item anterior antes do dia 12/05/24, a presente PROMOÇÃO será automaticamente encerrada, independentemente de prévio aviso.
- A “Bolsa Térmica” não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, trocado e/ou substituído por quaisquer outros produtos, bem como comercializados.
- O participante deverá verificar o brinde no ato de recebimento deste, no Posto de Trocas da PROMOÇÃO, e confirmar a sua integridade. Qualquer defeito apurado deverá ser informado de imediato, para que a sua substituição seja feita naquele momento.
- Na presente PROMOÇÃO, cada participante poderá receber apenas 1 (uma) Bolsa Térmica. Dessa forma, caso o participante atinja um valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de troca nesta PROMOÇÃO. Esse controle será feito por meio do CPF do participante.
- A apresentação da(o)(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, emitida(o)(s) no período das 10h de 26/04/24 até 21h de 12/05/24, constando o CNPJ da loja e/ou espaço comercial, sediada(o) no SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS.
- A troca pelo brinde deverá ser efetuada pelos participantes no Posto de Trocas da PROMOÇÃO, localizado no 1º Piso, que funcionará durante todo o período de funcionamento do Shopping.
- Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da
PROMOÇÃO ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data) ou que já tenham sido cadastrados uma vez na PROMOÇÃO; (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A presente promoção tem a finalidade exclusiva de alavancagem de vendas.
- Serão válidos para troca as notas fiscais ou contratos de vendas das compras realizadas no período de 26/04/24 a 12/05/24.
- Este regulamento estará disponível no Posto de Trocas, App e no site  jardimdasamericas.com.br.
- A distribuição do prêmio discriminado nesta promoção é gratuita.
- Qualquer alteração na PROMOÇÃO, inclusive sua suspensão ou cancelamento, deverá ser solicitada previamente, por meio de aditamento à Secretaria de Prêmios e Apostas SPA/MF.
- Em caso de alteração, suspensão ou cancelamento da PROMOÇÃO, desde que devidamente autorizada na forma do item acima, será comunicada a todos os participantes e interessados mediante prévio aviso publicado no interior do SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS e no
site jardimdasamericas.com.br.
- Os contemplados da PROMOÇÃO autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pelo SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS e pela PROMOTORA em qualquer um dos meios por este(a) escolhido(s) para
divulgação da PROMOÇÃO, sem nenhum ônus ao referido Shopping e à PROMOTORA, por até 1 (um) ano após a apuração. Os dados fornecidos em cadastro poderão ser utilizados para futura comunicação do shopping com seus clientes.
- A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
- A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir à PROMOÇÃO.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
- Fica, desde já, eleito o Foro da comarca do promovente para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da PROMOÇÃO.
- O número do certificado de autorização da SPA constará em todo o material promocional de forma clara e destacada.
- Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidos por decisão de maioria de Comissão formada por 03 membros da diretoria da promovente, cuja decisão será submetida à SPA.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO AMOR NO JARDIM 2024 - SORTEIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.033186/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: JARDIM DAS AMERICAS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A.
Endereço: NOSSA SENHORA DE LOURDES Número: 63 Complemento: SALA 54
Bairro: JARDIM DAS AMERICAS Município: CURITIBA UF: PR CEP:81530-020
CNPJ/MF nº: 00.681.709/0001-08
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 26/04/2024 a 13/06/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 26/04/2024 a 12/06/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- No momento do cadastro, o participante deverá ser maior de 18 anos e obrigatoriamente fornecer os seguintes dados, que constarão nos cupons de troca: nome completo, número de CPF, número de telefone, endereço completo com bairro, cidade, estado, CEP e e-mail; data de
nascimento e gênero. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do
número de inscrição no CPF perante a Receita Federal.
- A participação na promoção fica condicionada ao fornecimento de todos os dados completos e informações do cadastro. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente Regulamento e declara possuir ciência e concorda que a
empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais e poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades: a) Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais; permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização deste para entrega do prêmio/brinde; b) Prestar contas desta promoção à Secretaria de Avaliação,  Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SRE/Secretaria de Reformas Econômicas; c) Realização de controles para detectar e evitar fraudes; d) Análise demográfica;
e) Oferta de produtos, serviços e material institucional; f) Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo, mix e informações gerais do Shopping Center.
- A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras nas lojas participantes relacionadas no plano de operação, o consumidor adquire o direito de efetuar a troca das respectivas notas fiscais por um cupom promocional. Depositando-o na urna exclusiva da promoção, concorrerá ao prêmio distribuído.
- Para as compras efetuadas junto às Agências de Viagens e Turismo, serão aceitos os contratos de venda para efeitos de troca. A operação se desenvolverá da seguinte forma: o cliente deverá apresentar as suas notas fiscais e/ou contrato de venda das agências de viagem e turismo. Somando o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), terá direito a 01 (um) cupom. O cliente que apresentar as notas fiscais e/ou contratos de venda das agências de viagens e turismo que somem o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) terá direito a 02 (dois) cupons.
O cliente que apresentar as notas fiscais e/ou contratos de venda das agências de viagens e turismo que somem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) terá direito a dois (02) cupons e os R$ 300,00 (trezentos reais) restantes permanecerão no banco de dados e serão cumulativos para
trocas futuras durante a referida campanha. As notas fiscais e/ou contratos de vendas das agências de viagem serão analisados e validados pela equipe responsável do Shopping e não poderão ser inseridos novamente.
- Todos os valores fracionados em notas fiscais serão considerados cumulativos para fins de trocas futuras nesta campanha. 
- As trocas de notas fiscais efetuadas pelos participantes do Programa de Fidelidade Jardim Pass, categorias Ouro e Diamante, durante o período da promoção, darão direito a cupons em dobro aos participantes.
- Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante. 
- CADASTRO NA PROMOÇÃO: o cliente poderá fazer o seu cadastro pessoal e de notas fiscais por meio do aplicativo “Shopping Jardim das Américas” que estará disponível para instalar em smartphones, através da loja de aplicativos App Store e Google Play. Para isso será necessário criar um perfil pessoal no aplicativo e observar as condições descritas nos itens abaixo.
a) Para realizar o seu cadastro, o cliente deverá seguir todos os passos solicitados para o cadastro de dados para iniciar o envio das notas fiscais.
b) O cliente poderá scanear o QR Code ou tirar uma foto da nota fiscal usando a câmera do celular direto do aplicativo. As notas serão submetidas a um processo de validação por consulta na Receita Federal ou por uma equipe responsável pela validação. Após a validação o cliente poderá receber uma notificação por Push (caso o mesmo esteja habilitado o recebimento) informando que suas notas já foram avaliadas, basta então acessar o cadastro e conferir seu saldo, se a nota for aprovada somará o saldo e indicará quantidade de cupons (caso o saldo acumulado alcance o valor mínimo de troca e/ou seus múltiplos), caso a nota seja reprovada o cliente poderá ver o motivo da reprovação e refazer o envio de acordo com o motivo, então fará todo o processo novamente de envio da nota.
c) Os cupons gerados pelo cadastro das notas fiscais via aplicativo serão impressos e colocados na urna por um responsável do Shopping Jardim das Américas, até às 22h30 do dia anterior ao sorteio. Caso sejam feitos cadastros após às 22h30, os cupons relativos à essas notas não concorrerão ao sorteio. Se, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento da(s) nota(s)/cupom (s) fiscal(is) ou qualquer outro problema que não seja concluída a operação, o participante poderá, no período de participação, comparecer ao Posto de Trocas, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção.
É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de validação e conclusão do seu cadastro.
- O cadastro na promoção ficará condicionado à existência de cupons remanescentes, considerando como limite de emissão de sorteáveis a quantia de 100.000 (cem mil) números em cada série, conforme estabelece o art. 17, §1º, do Decreto 70.951/1972.
- Ao fazer o cadastro pessoal e de suas notas fiscais por meio do aplicativo disponibilizado, o cliente desde logo manifesta livre, informada e inequívoca ciência e consentimento com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica desta promoção, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, caso sorteado, autoriza a divulgação ao público em geral de sua imagem e voz em todo e qualquer meio de comunicação para fim de campanha promocional e institucional, a título gratuito.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: QUAL SHOPPING FAZ SUA VIDA MAIS FELIZ?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: APURAÇÃO: 13/06/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:  de 26/04/2024 10:00 a 12/06/2024 22:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Nossa Senhora de Lourdes NÚMERO: 68, 1º andar - BAIRRO: Jardim dasAméricas - Curitiba/PR CEP: 81530-020
LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso
PRÊMIOS: 5 iPhone 15 128gb - Valor Unitário: R$ 5.248,95  
9 - PREMIAÇÃO TOTAL: R$ 26.244,75
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
- A urna promocional e o Posto de Trocas de cupons, juntamente com o regulamento da promoção, ficarão instalados no primeiro piso da promovente, em área demarcada por material promocional, iniciando-se a possibilidade de depósito dos cupons na urna a partir da abertura
do Shopping do dia 26/04/24.
- A urna utilizada para depósito e recolhimento dos cupons permanecerá lacrada até o momento das apurações, preservada e acessível somente a pessoal credenciado e cuja checagem de abertura fará parte da ata de apuração.
- A urna será girada manualmente através do seu mecanismo giratório e, a partir de aberta, uma pessoa resgatará um único cupom absolutamente válido de dentro da mesma.
Cada cupom sorteado corresponde a 1 prêmio.
- Após a apuração, os cupons sorteados serão escaneados para fins de prestação de contas junto aos órgãos responsáveis.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Visando garantir ainda a idoneidade e credibilidade da promoção, serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra (notas fiscais) sequenciados emitidos na mesma data pela mesma loja participante; e/ou 03 (três) comprovantes de compra (nota fiscal) emitidos na
mesma data por fast food e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independente da data de emissão da nota fiscal, que não representem consumo próprio, o Shopping reserva-se no direito de consultar
a loja emitente, bem como a sua administração antes da entrega dos cupons correspondentes a estas notas fiscais. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais serão carimbadas e/ou invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
- Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes rasurados, que não permitam a leitura das informações neles contidas, transações que tenham sido feitas fora do Shopping Jardim das Américas ou do período de campanha. Para as compras realizadas junto à farmácia/drogaria, serão válidos apenas os valores gastos em produtos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e bomboniere, não sendo computados os valores correspondentes a
medicamentos.
- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
- Cada consumidor participará com quantos cupons tiver recebido, devendo preencher todas as exigências do regulamento, pois os cupons
que não tiverem resposta correta à pergunta promocional, estiverem sem resposta, rasurados ou contendo qualquer tipo de fraude detectada
serão automaticamente desclassificados, respondendo seu autor, cível e penalmente, pelo ilícito cometido, sendo responsável pela veracidade
das informações fornecidas e legitimidade de sua participação.
- Os cupons que contiverem irregularidades ou não estiverem preenchidos conforme os itens anteriores e seguintes serão considerados inválidos e excluídos sumariamente na apuração, ficando em arquivo para apreciação dos interessados, relatados em ata do evento, cuja
cópia integrará a prestação de contas.
- Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Jardim das Américas, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso
de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- A divulgação da campanha dar-se-á no ponto de venda, no site da promoção, redes sociais e demais mídias externas a serem escolhidas para a divulgação da promoção, sendo seu resultado divulgado no Posto de Trocas, site e redes sociais do Shopping.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 dias na sede da promovente, localizada à Avenida Nossa Senhora de Lourdes nº 63 – Curitiba/PR, por meio de Carta Compromisso, livre de ônus para o contemplado.
- Caso o mesmo não possa ser entregue no prazo por impossibilidade do contemplado, ficará à disposição deste na sede da promovente pelo prazo prescricional legal, sendo depois convertido em renda para a União.
- Todas as despesas com a entrega do prêmio, inclusive taxas, impostos e contribuições previdenciárias, serão custeadas pela promovente. O sorteado será notificado através de telefonema pessoal, mensagem de texto ou e-mail. Caso não encontrado será contatado através de telegrama registrado.
- A promovente fará prova da aquisição dos prêmios em até oito dias anteriores a realização da apuração, segundo artigo 15º.do Decreto 70.951/72 e demais regulamentações.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A presente promoção tem a finalidade exclusiva de alavancagem de vendas.
- Serão válidos para troca as notas fiscais ou contratos de vendas das compras realizadas no período da promoção, com os cupons depositados na urna a partir do horário de abertura do Shopping no dia 26/04/24, até o horário de fechamento no dia 12/06/24, sendo depois
lacrada até a hora da apuração.
- Este regulamento estará disponível no Posto de Trocas, App e no site  jardimdasamericas.com.br.
- A distribuição dos prêmios discriminados nesta promoção é gratuita.
- Qualquer alteração na PROMOÇÃO, inclusive sua suspensão ou cancelamento, deverá ser solicitada previamente, por meio de aditamento à SRE – Secretaria de Reformas Econômicas.
- Em caso de alteração, suspensão ou cancelamento da PROMOÇÃO, desde que devidamente autorizada na forma do item acima, será comunicada a todos os participantes e interessados mediante prévio aviso publicado no interior do SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS e no
site jardimdasamericas.com.br.
- Os contemplados da PROMOÇÃO autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pelo SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS e pela PROMOTORA em qualquer um dos meios por este(a) escolhido(s) para
divulgação da PROMOÇÃO, sem nenhum ônus ao referido Shopping e à PROMOTORA, por até 1 (um) ano após a apuração. Os dados fornecidos em cadastro poderão ser utilizados para futura comunicação do shopping com seus clientes.
- A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
- A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir à PROMOÇÃO.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
- Fica, desde já, eleito o Foro da comarca do promovente para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da PROMOÇÃO.
- O número do certificado de autorização da SER constará em todo o material promocional de forma clara e destacada.
- Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidos por decisão de maioria de Comissão formada por 03 membros da diretoria da promovente, cuja decisão será submetida à SRE – Secretaria de Reformas Econômicas.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem  descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Data
 de 26 de abril de 2024
 até 12 de maio de 2024
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