De 26/05/23 a 12/06/23 - Sorteio dia 13/06/23, às 10h.
A cada R$ 250,00 em compras nas lojas participantes você pode trocar suas notas fiscais pelo aplicativo do Shopping Jardim das Américas e concorrer a 1 viagem com acompanhante no valor de 30 mil reais.
A troca de cupons fiscais é exclusiva pelo app do Shopping, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos Android e iOS. O sorteio será realizado no dia 13 de junho e o resultado será divulgado nas redes sociais e no site do Shopping Jardim das Américas.
REGULAMENTO PROMOÇÃO UM SONHO DE VIAGEM
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME N° 06.027090/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: JARDIM DAS AMERICAS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A.
Endereço: NOSSA SENHORA DE LOURDES Número: 63 Complemento: SALA 54
Bairro: JARDIM DAS AMERICAS Município: CURITIBA UF: PR CEP:81530-020
CNPJ/MF n°: 00.681.709/0001-08
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 26/05/2023 a 13/06/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 26/05/2023 a 12/06/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- No momento do cadastro, o participante deverá ser maior de 18 anos e obrigatoriamente fornecer os seguintes dados, que constarão nos cupons de troca: nome completo, número de CPF, número de telefone, endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP; data de nascimento e gênero. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do
número de inscrição no CPF perante a Receita Federal.
- A participação na promoção fica condicionada ao fornecimento de todos os dados completos e informações do cadastro. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente Regulamento e declara possuir ciência e concorda que a
empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais e poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades:
a) Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais; permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização deste para entrega do prêmio/brinde;
b) Prestar contas desta promoção à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME
c) Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
d) Análise demográfica;
e) Oferta de produtos, serviços e material institucional;
f) Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações gerais do Shopping Center;
- A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras nas empresas participantes relacionadas no plano de operação, o consumidor adquire o direito de efetuar a troca das respectivas notas fiscais por um cupom promocional. Depositando-o na urna exclusiva da promoção, concorrerá ao prêmio distribuído.
- Para as compras efetuadas junto às Agências de Viagens e Turismo, serão aceitos os contratos de venda para efeitos de troca. A operação se desenvolverá da seguinte forma: o cliente deverá apresentar as suas notas fiscais e/ou contrato de venda das agências de viagem e turismo. Somando o valor de R$ R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terá direito a 01 (um) cupom. O cliente que apresentar as notas fiscais e/ou contratos de venda das agências de viagens e turismo que somem o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) terá direito a 02 (dois) cupons. O cliente que apresentar as notas fiscais e/ou contratos de venda das agências de viagens e turismo que somem o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) terá direito a dois (02) cupons e os R$ 200,00 (duzentos reais) restantes permanecerão no banco de dados e serão cumulativos para trocas futuras durante a referida campanha. As notas fiscais e/ou contratos de vendas das agências de viagem serão analisados e validados pela equipe responsável do Shopping e não poderão ser inseridos novamente.
- Todos os valores fracionados em notas fiscais serão considerados cumulativos para fins de trocas futuras.
- Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra (nota fiscal) emitidos na mesma data pela mesma loja participante e/ou 03 (três) comprovantes de compra (nota fiscal) emitidos na mesma data pelo mesmo fast food e/ou restaurante participante da promoção. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping. Em caso de confirmação de irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados.
- As trocas de notas fiscais efetuadas pelo App Shopping Jardim das Américas às segundas, terças e quartas-feiras, durante o período da promoção, darão direito a cupons em dobro aos participantes.
- Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
- CADASTRO NA PROMOÇÃO: o cliente poderá fazer o seu cadastro pessoal e de notas fiscais por meio do aplicativo "Shopping Jardim das Américas" que estará disponível para instalar em smartphones, através da loja de aplicativos App Store e Google Play, para isso será necessário criar um perfil pessoal no aplicativo e observar as condições descritas nos itens abaixo.
a) Para realizar o seu cadastro, o cliente deverá seguir todos os passos solicitados para o cadastro de dados para iniciar o envio das notas fiscais.
b) O cliente poderá scanear o QR Code ou tirar uma foto da nota fiscal usando a câmera do celular direto do aplicativo. As notas serão submetidas a um processo de validação por consulta na Receita Federal ou por uma equipe responsável pela validação. Após a validação o cliente poderá receber uma notificação por Push (caso o mesmo esteja habilitado o recebimento) informando que suas notas já foram avaliadas, basta então acessar o cadastro e conferir seu saldo, se a nota for aprovada somará o saldo e indicará quantidade de cupons (caso o saldo acumulado alcance o valor mínimo de troca e/ou seus múltiplos), caso a nota seja reprovada o cliente poderá ver o motivo da reprovação e refazer o envio de acordo com o motivo, então fará todo o processo novamente de envio da nota.
c) Os cupons gerados pelo cadastro das notas fiscais via aplicativo serão impressos e colocados na urna por um responsável do Shopping Jardim das Américas, até às 22h30 do dia anterior ao sorteio. Caso sejam feitos cadastros após às 22h30, os cupons relativos à essas notas não concorrerão ao sorteio.
d) Se por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento da(s) nota(s)/cupom(s) fiscal(is) ou qualquer outro problema que não seja concluída a operação, o participante poderá, no período de participação, comparecer ao Posto de Trocas, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção.
É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de validação e conclusão do seu cadastro.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
- QUE SHOPPING TE PRESENTEIA COM UMA VIAGEM DOS SONHOS?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 13/06/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/05/2023 10:00 a 12/06/2023 22:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Nossa Senhora de Lourdes NÚMERO: 63 BAIRRO: Jardim das Américas
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81530-020
LOCAL DA APURAÇÃO: 1° Piso - Posto de Trocas
PRÊMIOS
1 (um) vale-viagem com acompanhante, emitido pela empresa CVC Viagens, para o destino e
período a ser escolhido pelo sorteado. Os créditos do vale-viagem CVC tem validade de 18
meses a partir da data de entrega do prêmio por parte da promotora. O prêmio será entregue
por meio de Carta Compromisso.
9 - PREMIAÇÃO TOTAL: R$ 30.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
- A urna promocional e o Posto de Trocas de cupons, juntamente com o regulamento da promoção, ficarão instalados no primeiro piso da promovente, em área demarcada por material promocional, iniciando-se a possibilidade de depósito dos cupons na urna a partir da abertura
do Shopping do dia 26/05/2023.
- A urna utilizada para depósito e recolhimento dos cupons permanecerá lacrada até o momento das apurações, preservada e acessível somente a pessoal credenciado e cuja checagem de abertura fará parte da ata de apuração.
- A urna será girada manualmente através do seu mecanismo giratório e, a partir de aberta, uma pessoa resgatará um único cupom absolutamente válido de dentro da mesma.
- Após a apuração, os cupons sorteados serão escaneados para fins de prestação de contas junto aos órgãos responsáveis.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Visando garantir ainda a idoneidade e credibilidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra (notas fiscais) sequenciados emitidos na mesma data pela mesma loja participante; e/ou 03 (três) comprovantes de
compra (nota fiscal) emitidos na mesma data por fast food e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independente da data de emissão da nota fiscal, que não representem consumo próprio, o Shopping reserva-se no direito de consultar a loja emitente, bem como a sua administração antes da entrega dos cupons correspondentes a estas notas fiscais. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de
participação nesta promoção.
- Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes rasurados, que não permitam a leitura das informações neles contidas, transações que tenham sido feitas fora do Shopping Jardim das Américas ou do período de campanha. Para as compras realizadas junto à farmácia/drogaria, serão válidos apenas os valores gastos em produtos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e bomboniere, não sendo computados os valores correspondentes a medicamentos.
- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10° do Decreto n° 70.951/72.
- Cada consumidor participará com quantos cupons tiver recebido, devendo preencher todas as exigências do regulamento, pois os cupons que não tiverem resposta correta à pergunta promocional, estiverem sem resposta, rasurados ou contendo qualquer tipo de fraude detectada serão automaticamente desclassificados, respondendo seu autor, cível e penalmente, pelo ilícito cometido, sendo responsável pela veracidade das informações fornecidas e legitimidade de sua participação.
- Os cupons que contiverem irregularidades ou não estiverem preenchidos conforme os itens anteriores e seguintes serão considerados inválidos e excluídos sumariamente na apuração, ficando em arquivo para apreciação dos interessados, relatados em ata do evento, cuja cópia integrará a prestação de contas.
- Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Jardim das Américas, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso
de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- A divulgação da campanha dar-se-á no ponto de venda, no site da promoção, redes sociais e demais mídias externas a serem escolhidas para a divulgação da promoção, sendo seu resultado divulgado no Posto de Trocas, site e redes sociais do Shopping.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 dias na sede da promovente, localizada à Avenida Nossa Senhora de Lourdes n° 63 - 4° andar - Curitiba/PR, por meio de Carta Compromisso, livre de ônus para o contemplado.
- Caso o mesmo não possa ser entregue no prazo por impossibilidade do contemplado, ficará à disposição deste na sede da promovente pelo prazo prescricional legal, sendo depois convertido em renda para a União.
- Todas as despesas com a entrega do prêmio, inclusive taxas, impostos e contribuições previdenciárias, serão custeadas pela promovente. O sorteado será notificado através de telefonema pessoal, mensagem de texto ou e-mail. Caso não encontrado será contatado através de telegrama registrado, com prazo máximo de entrega dos prêmios em até trinta dias da data da apuração, na sede da promovente.
- A promovente fará prova da aquisição dos prêmios em até oito dias anteriores a realização da apuração, segundo artigo 15°.do Decreto 70.951/72 e demais regulamentações.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A presente promoção tem a finalidade exclusiva de alavancagem de vendas.
- Serão válidos para troca as notas fiscais ou contratos de vendas das compras realizadas no período da promoção, com os cupons depositados na urna a partir do horário de abertura do Shopping no dia 26/05/23, até o horário de fechamento no dia 12/06/23, sendo depois lacrada até a hora da apuração.
- Este regulamento estará disponível no Posto de Trocas, App e no site jardimdasamericas.com.br.
- A distribuição do prêmio discriminado nesta promoção é gratuita.
- Qualquer alteração na PROMOÇÃO, inclusive sua suspensão ou cancelamento, deverá ser solicitada previamente, por meio de aditamento à SECAP - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria.
- Em caso de alteração, suspensão ou cancelamento da PROMOÇÃO, desde que devidamente autorizada na forma do item acima, será comunicada a todos os participantes e interessados mediante prévio aviso publicado no interior do SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS e no
site www.jardimdasamericas.com.br.
- Os contemplados da PROMOÇÃO autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pelo SHOPPING JARDIM DAS AMÉRICAS e pela PROMOTORA em qualquer um dos meios por este(a) escolhido(s) para
divulgação da PROMOÇÃO, sem nenhum ônus ao referido Shopping e à PROMOTORA, por até 1 (um) ano após a apuração. Os dados fornecidos em cadastro poderão ser utilizados para futura comunicação do shopping com seus clientes.
- A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
- A participação na PROMOÇÃO implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir à PROMOÇÃO.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
- Fica, desde já, eleito o Foro da comarca do promovente para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da PROMOÇÃO.
- O número do certificado de autorização da SECAP/ME constará em todo o material promocional de forma clara e destacada.
- Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidos por decisão de maioria de Comissão formada por 03 membros da diretoria da promovente, cuja decisão será submetida à SECAP/ME.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3°, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria SEAE n° 7.638, de 2022, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria SECAP n° 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.